15 de Março - Dia Mundial do Consumidor!
Conhecendo nossos direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, poderemos nos defender dos maus fornecedores. As reclamações mais registradas nos órgãos de defesa do consumidor são:
- Não entrega de produtos;
- Produtos com defeito;
- Propaganda enganosa;
- Serviços com defeito ou incompletos;
- Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.);
- Serviços públicos: telefone, água, luz, gás e
- Não-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc.
Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito.
Saiba como agir em alguns casos:
Defeito de fabricação do produto
Nesse caso, o o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
Nesse caso, o o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
- a troca do produto ou
- o abatimento no preço ou
- o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviço
Nesse caso, o consumidor poderá exigir:
Nesse caso, o consumidor poderá exigir:
- que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou
- abatimento no preço ou
- devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Os prazos para reclamar:
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é:
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é:
- 30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
- 90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de nós. Em caso de dúvida, consulte-o. Não fique constrangido, é um instrumento de nossos direitos.
Matéria: IBGE
Xiiiiiiiiiiiiií eu sou consumista compulsiva não posso vê um jeans ou uma blusinha ou quem sabe um vestido e um sapato!!!Ai Deus tô ferrada..Mas fazer o que somos mulheres kkkk...
ResponderExcluirVIVA A NÓS CONSUMISTAS